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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei688 de 18/07/1969

    Art. 1º, I - as pessoas jurídicas de direito público interno;...

  • Decreto-Lei2.412 de 10/02/1988

    Art. 1º, §1º, a - o valor do imposto a restituir será expresso em número de OTN, mediante sua divisão pelo valor da OTN no mês de março de 1987 (CZ$ 181,61);...

  • Decreto-Lei67 de 21/11/1966

    Art. 27 - O capital da Sociedade será constituído inicialmente pelo valor dos bens e direitos que a União, ou qualquer Órgão Público centralizado ou descentralizado, destinar à integralização de seu capital.

  • Decreto-Lei7.776 de 25/07/1945

    Art. 14, b - concorrência administrativa, para as de valor compreendido entre Cr$ 50.000,00 e Cr$ 150.000,00; e...

  • Decreto-Lei1.799 de 05/08/1980

    Art. 1º, §6º - A exceção de seu Presidente, os membros do GETAT não farão jus a remuneração qualquer pelo exercício de suas funções, as quais serão, entretanto, consideradas como serviços públicos relevantes.

  • Decreto-Lei9.654 de 26/08/1946

    Art. 3º - Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

  • Decreto-Lei8.739 de 19/01/1946

    Art. 8º, §1º - Recaindo a designação em servidor público, funcionará êste sem prejuízo de suas atribuições e vencimentos na repartição respectiva, não sujeito a ponto.

  • Decreto-Lei862 de 12/09/1969

    Art. 4º - O capital social da Emprêsa será inicialmente de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), dividido em 600.000 (seiscentas mil) ações ordinárias nominativas, do valor de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) cada uma, sendo 70% (setenta por cento) subscritas pela União, representada pelo Ministério da Educação e Cultura, e as restantes por outras entidades de direito público ou privado.