“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.985 de 28/12/1982
Art. 2º - Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.
- Decreto-Lei1.999 de 30/12/1982
Art. 2º - Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário família.
- Decreto-Lei2.146 de 02/07/1984
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.104, de 04 de janeiro de 1984 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
- Decreto-Lei2.150 de 03/07/1984
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos salários e proventos dos servidores dos Serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.097, de 27 de dezembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
- Decreto-Lei2.143 de 28/06/1984
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos, do pessoal ativo e inativo, dos Quadros e Tabelas Permanentes, Suplementares e Provisórios, da Justiça do Trabalho, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.092, de 27 de dezembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
- Decreto-Lei2.223 de 07/01/1985
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.142, de 28 de junho de 1984 , ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
- Decreto-Lei2.221 de 07/01/1985
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.146, de 02 de julho de 1984 , são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
- Decreto-Lei2.205 de 27/12/1984
Art. 2º - Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.