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    3. Decreto-Lei 1.999 de 30 de dezembro de 1982

    Coração para favoritarDecreto-Lei 1.999 de 30 de dezembro de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Art. 1º

    Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.920, de 14 de janeiro de 1982 , serão reajustados em:

    I

    40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e

    II

    30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

    Parágrafo único

    O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

    Art. 2º

    Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário família.

    Art. 3º

    Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

    Art. 4º

    A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

    Art. 5º

    Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1982