Decreto-Lei nº 1.999 de 30 de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.920, de 14 de janeiro de 1982 , serão reajustados em:
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1982