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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória526 de 04/03/2011

    Art. 2º, §1º - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.

  • Medida Provisória77 de 25/10/2002

    Art. 6º, §1º - Para efeito de reconhecimento da necessidade de reconversão de atividades, os bancos oficiais federais poderão se valer de estudos realizados por entidades de pesquisa e de prestação de assistência técnica e extensão rural.

  • Medida Provisória729 de 31/05/2016

    Art. 1º - A Lei n º 12.722, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica e que: I - sejam de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Famíl...

  • Medida Provisória795 de 17/08/2017

    Art. 2º, III - cinquenta por cento, quanto aos demais tipos de embarcações. § 10 . O disposto no § 9 º não se aplica às embarcações utilizadas na navegação de apoio marítimo, definida na Lei n º 9.432, de 8 de janeiro de 1997 . § 11 . Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput , quando ocorrer execução simultânea de contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e de contrato de prestação de serviço relacionados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento e regaseificação de gás n...

  • Medida Provisória93 de 17/10/1989

    Art. 1º - O valor dos direitos a serem pagos a entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos na Loteria Esportiva Federal fica estipulado em 5,2% da arrecadação dessa loteria, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.923, de 20 de janeiro de 1982, sem prejuízo da renda dos testes de que tratam o art. 48 da Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, e o Decreto-Lei nº 1.617, de 3 de março de 1978.

  • Medida Provisória191 de 11/06/2004

    Art. 2º - As alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.010, de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "a) à Secretaria da Receita Federal (SRF), relação das entidades e pessoas físicas importadoras, bem assim das mercadorias autorizadas, valores e quantidades; b) à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (Cacex), para fins estatísticos, relação dos importadores e o valor global, por pessoa física ou jurídica, das importações autorizadas." (NR)...

  • Medida Provisória1.258 de 18/09/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Medida Provisória1.268 de 22/10/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome , e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00 (novecentos e trinta e oito milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo.