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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória741 de 14/07/2016

    Art. 1º - A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 6º A remuneração de que trata o § 3º do art. 2º desta Lei será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração mensal de dois por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros, nos termos de regulamentação específica." (NR)...

  • Medida Provisória565 de 24/04/2012

    Art. 2º - A Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º O valor do Auxílio a que se refere o caput não excederá R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família e poderá ser transferido, a critério do Comitê Gestor Interministerial a que se refere o art. 2º , em uma ou mais parcelas, nunca inferiores a R$ 80,00 (oitenta reais)." (NR)...

  • Medida Provisória480 de 26/01/2010

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões e cinquenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2032-29 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1471-26 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 4º, Parágrafo Único - O BNDES transferirá, nos prazos legais, ao Fundo de Participação PIS-PASEP e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador o valor correspondente à TJLP aludida no caput deste artigo, limitada a seis por cento ao ano, capitalizada a diferença, podendo o Conselho Monetário Nacional, após manifestação favorável do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, alterar esse limite.

  • Medida Provisória959 de 29/04/2020

    Art. 2º, §2º, III - no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custo para o beneficiário, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e...

  • Medida Provisória1.257 de 16/09/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1866-3 de 27 de Julho de 1999

    Art. 2º - O Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, fica acrescido dos arts. 1º-A e 6º-A, com a seguinte redação: "Art. 1º-A. Na hipótese de inoperância do contador automático da quantidade produzida de que trata o § 2º do art. 1º deste Decreto-Lei, a produção por ele controlada será imediatamente interrompida. § 1º O contribuinte deverá comunicar à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre seu domicílio fiscal, no prazo de vinte e quatro horas, a interrupção da produção de que trata o caput . § 2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação de multa, não infer...