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    3. Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000

    Coração para favoritarMedida Provisória de 23 de Novembro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

    Art. 3º

    Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.032-28, de 24 de outubro de 2000.

    Art. 4º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2000