Medida Provisória nº 480 de 26 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões e cinquenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010

Anexo

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