Artigo 1º da Medida Provisória nº 480 de 26 de Janeiro de 2010
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões e cinquenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.