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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória462 de 14/05/2009

    Art. 1º - A União prestará apoio financeiro, no exercício de 2009, aos entes federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, mediante entrega do valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título daquele Fundo nos exercícios de 2008 e 2009, antes da incidência de descontos de qualquer natureza, de acordo com os prazos e condições previstos nesta Medida Provisória e limitados à dotação orçamentária específica para essa finalidade.

  • Medida Provisória814 de 28/12/2017

    Art. 1º, §4º - A entrega antecipada será alocada, por meio de aditamento ou de celebração de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, às prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica anteriormente contratadas com as usinas termoelétricas de que tratam os § 1 º e § 2 º , em substituição aos montantes desses contratos.

  • Medida Provisória169 de 15/03/1990

    Art. 3º - Além das demais exigências legais e regulamentares do procedimento licitatório, o edital de licitação dos créditos da União, que será publicado no Diário Oficial informará o nome e demais dados identificadores do devedor, o valor atualizado da dívida e o preço mínimo da cessão.

  • Medida Provisória20 de 11/11/1988

    Art. 8º - O adiantamento pecuniário concedido, em janeiro de 1988, aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, do Instituto Nacional de Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, continuará a ser pago àqueles servidores que a ele façam jus na data da vigência desta Medida Provisória, considerando os valores nominais percebidos em janeiro de 1988.

  • Medida Provisória301 de 05/12/1991

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos serão remunerados pela Taxa Referencial de Títulos Públicos Federais e retornarão ao FAT até 30 de junho de 1992.

  • Medida Provisória447 de 10/03/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

  • Medida Provisória2 de 24/09/2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - O montante global das assunções a que se refere o art. 1º fica limitado ao maior valor estabelecido pelos países estrangeiros nos quais operam empresas aéreas brasileiras, para cobertura dos danos a que se refere o caput , deduzido o montante coberto pelas seguradoras internacionais.

  • Medida Provisória423 de 04/04/2008

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.