Medida Provisória nº 447 de 10 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta medida provisória.
Publicada a Lei de Orçamento para o exercício de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar igual importância das dotações do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde para a Reserva de Contingência, a fim de promover a sua recomposição.
INOCÊNCIO OLIVEIRA Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1994