Artigo 5º da Medida Provisória nº 447 de 10 de Março de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.