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Artigo 4º da Medida Provisória nº 447 de 10 de Março de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 4º

Publicada a Lei de Orçamento para o exercício de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar igual importância das dotações do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde para a Reserva de Contingência, a fim de promover a sua recomposição.