“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei9.565 de 18/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00 (trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei5.236 de 20/01/1967
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965 , da anulação parcial, em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, conforme a Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965 : CÓDIGOS DESIGNAÇÃO Local Geral Secretaria de Administração 30.0.00 3.0.0.0 Despesas Correntes 32.0.00 3.2.0.0 Transferências Correntes 32.8.00 3.2.8.0 Contribuições de Previdência Social 32.8.01 Contribuições de Previdência Social...
- Lei9.422 de 24/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial mensal, retroativa à data do óbito, no valor de um salário mínimo vigente no País, ao cônjuge, companheiro ou companheira, descendente, ascendente e colaterais até segundo grau das vítimas fatais de hepatite tóxica, por contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais, com sede na cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco, no período compreendido entre fevereiro e março de 1996, mediante evidências clínico-epidemiológicas determinadas pela autoridade competente.
- Lei7.958 de 20/12/1989
Art. 1º - O caput do art. 137 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137 A aprovação das matérias previstas nos incisos I, II, IV, V e VII do art. 136 desta Lei dá ao acionista dissidente direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações (art. 45), se o reclamar à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Ata da Assembléia Geral."...
- Lei5.450 de 05/06/1968
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no art. 63, parágrafo único, da Constituição do Brasil , e nos arts. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, estima, para o período, despesas de capital no valor global de NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos).
- Lei5.959 de 10/12/1973
Art. 2º, §5º - A partir de 1974, o Poder Executivo providenciará no sentido de que a importância de que trata o § 4º, seja anualmente revista em função do efetivo de pessoal na ativa, e atualizada com base no coeficiente de variação dos valores das obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, relativo a junho do exercício imediatamente anterior.
- Lei12.738 de 30/11/2012
Art. 1º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-B: "Art. 10-B Cabe às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º , por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reembolso, fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade."...
- Lei10.616 de 23/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 14.997.502,00 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil e quinhentos e dois reais), em favor das empresas COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., Banco do Estado do Ceará S.A., Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará e Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.