Medida Provisória808 de 14/11/2017Art. 1º, §5º - Os parâmetros estabelecidos no § 1 º não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte." (NR)
" Art. 394-A A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
(...)
§ 2º O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema priv...