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Medida Provisória 93 de 24 de dezembro 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 165.620.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.2002