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Artigo 1º da Medida Provisória nº 93 de 24 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 165.620.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 165.620.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 93 de 24 de dezembro 2002