“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.256 de 09/09/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Medida Provisória364 de 18/04/2007
Art. 2º, II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 529.000.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
- Medida Provisória332 de 07/12/2006
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2005, no valor de R$ 8.868.842.934,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais);...
- Medida Provisória731 de 10/06/2016
Art. 9º - O Poder Executivo federal fica autorizado a efetuar a alteração dos quantitativos e a distribuição das FCPE e dos cargos em comissão do Grupo DAS, dentro de cada grupo, observados, respectivamente, os valores de retribuição das FCPE e os valores unitários dos cargos em comissão do Grupo DAS, desde que não acarrete aumento de despesa.
- Medida Provisória336 de 26/12/2006
Art. 2º, III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 3.317.000,00 (três milhões, trezentos e dezessete mil reais).
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001
Art. 4º - Os títulos públicos emitidos após 12 de dezembro de 1995, para pagamento de precatórios judiciais, nos termos do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão ser objeto da assunção e do refinanciamento a que se referem os arts. 1º, 2º e 3º, observando-se, nesta hipótese, que a prestação mensal do contrato de refinanciamento corresponderá, no mínimo, à prestação que seria devida relativamente a esses títulos, calculada pela Tabela Price, para o prazo de cento e vinte meses.
- Medida Provisória68 de 04/09/2002
Art. 1º, §2º - A ANTT obriga-se a prover os órgãos ou as entidades de que trata o § 1º, fornecendo-lhes elementos necessários e atualizados." (NR) "Art. 7º Caso o Ministério do Trabalho e Emprego venha a exercer, por delegação e descentralização, as atividades inerentes à ANTT, os valores arrecadados, decorrentes das multas por ele aplicadas, constituirão receita adicional do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990." (NR) "Art. 9º-A. A ANTT articular-se-á com os Estados e Municípios que operem diretamente rodovias com pedágio, ou por meio de concessões, com vistas à implementação das disposições...
- Medida Provisória318 de 22/08/2006
Art. 2º, II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.