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Medida Provisória nº 1.256 de 9 de Setembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024

Anexo

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

10.000.000

Atividades

2318 20L9

Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos

22 182

4.000.000

2318 20L9 6500

Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

22 182

4.000.000

F

3-ODC

2

90

0

3045

2.080.000

F

4-INV

2

90

0

3045

1.920.000

2318 20LA

Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres

22 182

6.000.000

2318 20LA 6500

Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

22 182

6.000.000

Mapeamento realizado (unidade): 93

F

3-ODC

2

90

0

3045

2.000.000

F

4-INV

2

90

0

3045

4.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

500.000.000

Operações Especiais

0909 00ED

Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito

28 846

500.000.000

0909 00ED 6501

Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 846

500.000.000

F

5-IFI

2

90

0

3000

500.000.000

TOTAL - FISCAL

500.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

500.000.000