“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei9.351 de 12/12/1996
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito suplementar no valor de R$586.729.932,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.340 de 12/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 26.506.364,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.383 de 18/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto - MEC, crédito suplementar no valor de R$21.115.012,00 (vinte e um milhões, cento e quinze mil e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.400 de 20/12/1996
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito especial no valor de R$330.084.259,00 (trezentos e trinta milhões, oitenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e nove reais), em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.402 de 20/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$33.170.201,00 (trinta e três milhões, cento e setenta mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.083 de 17/11/2020
Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, os identificadores de resultado primário constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões trinta e oito mil duzentos e setenta e três reais).
- Lei14.086 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00 (vinte milhões novecentos e vinte e quatro mil e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei13.357 de 07/11/2016
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.433,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.