“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei9.197 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.231.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei5.548 de 02/12/1968
Seção - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NCr$ Gabinete do Prefeito (...) 1.690.492,00 Departamento de Turismo e Recreação (...) 3.310.588,00 Procuradoria-Geral (...) 1.306.209,00 Secretaria do Govêrno (...) 1.973.923,00 Região Administrativa I - Brasília (...) 880.648,00 Região Administrativa II - Gama (...) 775.948,00 Região Administrativa III - Taguatinga (...) 919.148,00 Região Administrativa IV - Braslândia (...) 647.848,00 Região Administrativa V - Sobradinho (...) 832.648,00 Região Administrativa VI - Planaltina (...) 634.648,00 Região Administrativa VII - Paranoá (...) 300.000,00 Região Administrativa VIII - Jardim (......
- Lei8.819 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 43.908.290,00 (quarenta e três milhões, novecentos e oito mil, duzentos e noventa cruzeiros reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
- Lei8.832 de 23/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 2.227.500,00 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.770 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 1.423.021,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil e vinte e um cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.774 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.672 de 24/06/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$415.079.117,00 (quatrocentos e quinze milhões, setenta e nove mil, cento e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.
- Lei9.569 de 18/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , crédito suplementar no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.