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    3. Lei 8.774 de 21 de dezembro de 1993

    Coração para favoritarLei 8.774 de 21 de dezembro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, crédito suplementar no valor de CR$11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

    Art. 3º

    Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, no montante especificado.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993