Artigo 3º da Lei nº 8.774 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da união crédito suplementar no valor de CR$ 9.711.880,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, no montante especificado.