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Artigo 4º da Lei nº 8.774 de 21 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da união crédito suplementar no valor de CR$ 9.711.880,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.774 /1993