Artigo 4º da Lei nº 8.774 de 21 de dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da união crédito suplementar no valor de CR$ 9.711.880,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.