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Lei nº 9.197 de 22 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de R$ 4.782.760,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.231.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 551.760,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995 - edição extra

Anexo

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