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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.197 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de R$ 4.782.760,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.231.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 9.197 /1995