Artigo 3º da Lei nº 9.197 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de R$ 4.782.760,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.