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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei6.254 de 22/10/1975

    Art. 2º, II - recursos provenientes de operações de crédito que o Governo do Distrito Federal fica autorizado a realizar até o valor equivalente a 1.500.000 UPC (um milhão e quinhentas mil Unidades Padrão de Capital do Banco Nacional da Habitação), desde que as obrigações financeiras decorrentes não onerem o Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Distrito Federal - FAE - DF;...

  • Lei6.277 de 05/12/1975

    Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, empréstimo no valor de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros), para atender ao equipamento, reequipamento, ampliação e melhoramento da Rede de Ensino do Primeiro Grau do Distrito Federal.

  • Lei9.838 de 27/09/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.926 de 17/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.922 de 16/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e vinte reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.841 de 06/12/1972

    Art. 1º - A Taxa Rodoviária Única, criada pelo Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969 , devida, anualmente, por proprietário de carro de passeio, veículo utilitário e camioneta, não excederá o limite de 3% (três por cento) sobre o valor venal fixado para aqueles veículos e não será inferior à metade do maior salário-mínimo vigente no País.

  • Lei8.385 de 30/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00 (oitenta e cinco milhões, cento e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.353 de 28/12/1991

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 980.968.000,00 (novecentos e oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.