“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei2.770 de 04/05/1956
Art. 2º, §1º - As garantias referidas neste artigo consistirão no oferecimento de fiança bancária idônea, aceita pela autoridade alfandegária competente, ou de caução em títulos da Dívida Pública Federal, de valor nominal correspondente a 150% (cento e cinqüenta por cento) "ad-valorem" das mercadorias, bens e coisas objeto de litígio, na forma do art. 6º, § 4º, da Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953 .
- Lei4.223 de 10/05/1963
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de patrimônio da União, com área de 532,51m² (quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta e um decímetro quadrados), no valor de Cr$ 186,40 (cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), situado em Canoas, Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul e desmembrado da Base Aérea local pela retificação do Arroio Araçá, conforme planta constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 282.719 de 1943, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron com a área de 584,84m² (quinhentos e oitenta ...
- Lei4.836 de 09/11/1965
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação parcial em igual valor das dotações abaixo do Orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964: Designação Código Secretaria de Administração Valor 3.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.04 - Extranumerários 2) Mensalistas 600.000.000 Secretaria de Serviços Sociais 3.0.0.00 - De...
- Lei10.667 de 14/05/2003
Art. 9º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, de que trata o Voto do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 401, de 28 de janeiro de 1987, trinta e cinco cargos de Inspetor e cinqüenta e nove de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior.
- Lei9.717 de 27/11/1998
Art. 1-a - O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)...
- Lei14.055 de 10/09/2020
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 5.335.200.000,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões e duzentos mil reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º desta Lei.
- Lei14.302 de 07/01/2022
Art. 2º, II - 2,46 (dois inteiros e quarenta e seis centésimos), de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, limitado a 12,30% (doze inteiros e trinta centésimos por cento) da base de cálculo do valor de investimento em PD&IM do período de apuração. (...) § 2º (Revogado). (...)" (NR) "Art. 64 As disposições dos arts. 3º e 4º-A a 4º-H desta Lei vigorarão até 31 de dezembro de 2026." (NR)...
- Lei359 de 30/12/1895
Art. 25 - As bebidas constantes da classe 9ª ns. 126 e 127 da tarifa, quando importadas ou quando fabricadas no paiz e postas a consumo com o rotulo estrangeiro, terão, ao ser vendidas ou expostas á venda, ou a consumo, uma estampilha presa sobre a rolha e a garrafa de valor igual ao imposto. Para o cumprimento desta disposição no acto do pagamento do imposto a Alfandega restituirá ao negociante a mesma importancia em estampilhas. Paragrapho unico. O negociante que tiver á venda ou em exposição para consumo as referidas bebidas, sem a competente estampilha, pagará a multa de 500$000.