Lei nº 4.223 de 10 de Maio de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a permutar o terreno de propriedade da 3ª Base Aérea de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron situado, no perímetro da referida Base.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Publicado por Presidência da República
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decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de patrimônio da União, com área de 532,51m² (quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta e um decímetro quadrados), no valor de Cr$ 186,40 (cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), situado em Canoas, Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul e desmembrado da Base Aérea local pela retificação do Arroio Araçá, conforme planta constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 282.719 de 1943, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron com a área de 584,84m² (quinhentos e oitenta e quatro metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), do mesmo valor, encravado no perímetro da referida Base e constante da mesma planta.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963