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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei8.345 de 27/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.499 de 30/11/1992

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$3.130.506.000,00 (três bilhões, cento e trinta milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

  • Lei8.510 de 01/12/1992

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 415.080.000,00 (quatrocentos e quinze milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

  • Lei8.528 de 14/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$423.104.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, cento e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.409 de 15/07/2022

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00 (vinte e três bilhões novecentos e doze milhões cento e trinta e sete mil quatrocentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei14.493 de 23/12/2022

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 136.601.713,00 (cento e trinta e seis milhões seiscentos e um mil setecentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei7.375 de 30/09/1985

    Art. 1º - A pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959 , a HILDA SAYÃO CARVALHO ARAÚJO, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

  • Lei14.058 de 17/09/2020

    Art. 2º, §3º - Independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios de que trata o caput do art. 1º desta Lei, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício.