JurisHand AI Logo
|

Lei nº 7.375 de 30 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a HILDA SAYÃO CARVALHO ARAÚJO, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Bernardo Sayão Carvalho Araújo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959 , a HILDA SAYÃO CARVALHO ARAÚJO, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1985

Lei nº 7.375 de 30 de Setembro de 1985 | JurisHand AI Vade Mecum