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Artigo 2º da Lei nº 7.375 de 30 de Setembro de 1985

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a HILDA SAYÃO CARVALHO ARAÚJO, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Bernardo Sayão Carvalho Araújo.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 7.375 /1985