JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.375 de 30 de Setembro de 1985

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a HILDA SAYÃO CARVALHO ARAÚJO, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Bernardo Sayão Carvalho Araújo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.375 /1985