“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória921 de 07/02/2020
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00 (onze milhões duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Medida Provisória244 de 04/04/2005
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória105 de 20/01/2003
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória1.032 de 24/02/2021
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.861.205.000,00 (dois bilhões oitocentos e sessenta e um milhões duzentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória98 de 27/12/2002
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 63.180.000,00 (sessenta e três milhões, cento e oitenta mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória26 de 24/01/2002
Art. 3º - A gratificação de produção suplementar continuará sendo devida aos atuais aposentados e pensionistas, bem assim àqueles que, em 25 de janeiro de 2002, preencham os requisitos para a aposentadoria, não cumulativamente com a GDATA, tomando-se como base de cálculo o seu valor médio, na forma do disposto no § 1º do art. 2º.
- Medida Provisória66 de 29/08/2002
Art. 25 - Os débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim de suas autarquias e fundações públicas, sem exigibilidade suspensa, correspondentes a fato gerador ocorrido até 30 de abril de 2002, poderão ser pagos mediante regime especial de parcelamento, por opção da pessoa jurídica de direito público interno devedora.
- Medida Provisória507 de 05/10/2010
Art. 1º - O servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal, de que trata o art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , será punido com pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria.