“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei8.427 de 27/05/1992
Art. 2º, I, a - à parcela do custo de aquisição do produto que exceder o valor obtido na sua venda, observada a legislação aplicável à formação e alienação de estoques públicos; (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008)...
- Lei11.322 de 13/07/2006
Art. 15-a, §1º, II - da data de vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento, deve ser aplicada a variação pro rata die da taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais. (Incluído dada pela Lei nº 11.420, de 2006).
- Lei10.683 de 28/05/2003
Lei Organização da Presidência e Ministérios
Art. 57 - O art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 . O COAF será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do Departamento de...
- Lei12.540 de 08/12/2011
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 1.184.556.264,00 (um bilhão, cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), dos quais:...
- Lei14.107 de 03/12/2020
Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º desta Lei.
- Lei13.744 de 22/11/2018
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 372.155.920,00 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), dos quais:...
- Lei9.938 de 20/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 (um bilhão, trezentos milhões, duzentos e trinta e quatro mil e vinte e dois reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.248 de 23/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte milhões, setecentos e setenta mil e trezentos e noventa e três reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.