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Lei 12.540 de 8 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.993.575.303,00 (um bilhão, novecentos e noventa e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 1.184.556.264,00 (um bilhão, cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), dos quais:
a )
R$ 115.805.521,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b )
R$ 1.068.750.743,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e três reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 809.019.039,00 (oitocentos e nove milhões, dezenove mil, trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011