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Artigo 1º da Lei nº 12.540 de 8 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.993.575.303,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.993.575.303,00 (um bilhão, novecentos e noventa e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 12.540 /2011