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Lei nº 14.107 de 3 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 994, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei .

Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2020

Anexo

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

1.994.960.005

Atividades

10 122

5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

1.994.960.005

10 122

5018 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

1.994.960.005

3

2

90

6

144

1.895.760.005

4

2

90

6

144

99.200.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

1.994.960.005

TOTAL - GERAL

1.994.960.005