JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.107 de 3 de dezembro de 2020

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.107 /2020