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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei9.702 de 17/11/1998

    Art. 8º - Aos créditos apurados em decorrência do disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, o disposto no art. 201 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , sendo passíveis, ainda, de inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, nos termos da legislação.

  • Lei10.204 de 22/02/2001

    Art. 6º, I - manter a incolumidade do bem e o seu caráter público;...

  • Lei13.001 de 20/06/2014

    Art. 7º, §2º - Para fins de enquadramento nas disposições deste artigo, quando se tratar de operações coletivas ou grupais ou com cooperativas, os valores serão apurados pelo resultado da divisão do valor originalmente contratado pelo número de pessoas participantes da operação ou pelo número de cooperados ativos.

  • Lei9.961 de 28/01/2000

    Lei de ANS

    Art. 20, I - por plano de assistência à saúde, e seu valor será o produto da multiplicação de R$ 2,00 (dois reais) pelo número médio de usuários de cada plano privado de assistência à saúde, deduzido o percentual total de descontos apurado em cada plano, de acordo com as Tabelas I e II do Anexo II desta Lei;...

    • Lei13.328 de 29/07/2016

      Art. 117, Parágrafo Único - Ocorrendo pagamento em duplicidade de valores referentes a gratificações de desempenho previstas nesta Lei, fica o ente público autorizado a reaver administrativamente a respectiva importância por meio de desconto direto nos proventos.

    • Lei14.148 de 03/05/2021

      Art. 4º, I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep); (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

    • Lei10.510 de 10/07/2002

      Art. 2º, II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 75.020.940,00 (setenta e cinco milhões, vinte mil, novecentos e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 17.191.010,00 (dezessete milhões, cento e noventa e um mil e dez reais) da Reserva de Contingência.

    • Lei12.597 de 21/03/2012

      Art. 6º, §2º - Regularizado o envio das informações de que trata o caput , os repasses serão retomados, e os valores retidos serão entregues no mês imediatamente posterior.