“defeitos do negócio jurídico” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ133 de 21/06/2011
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, que reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional, CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito, CONSIDERANDO as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993, e sua não prev...
- Resolução - CNJ457 de 27/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei no 12.288/2010; CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41, considerando legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF 186, que considerou constitucional ações afirmativas para promover a igualdade racial; CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada por este Conselho Nacional de Justiç...
- Resolução - CNJ29 de 27/02/2007
Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido, em Sessão de 14 de novembro de 2006, no Pedido de Providências nº 92; CONSIDERANDOque, nos termos do disposto no inciso XVI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei n° 10.713/2003, constitui direito do preso receber atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente; CONSIDERANDO, também, que, conforme o disposto no inciso X do artigo 66 da Lei ...
- Resolução - CNJ109 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a responsabilidade social e a promoção da cidadania são objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar ações que visem garantir o reconhecimento dos direitos fundamentais à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança; CONSIDERANDO que em 2010 é celebrado o centenário da morte de Joaquim Nabuco, jurista, que se destacou na história brasileira pela defesa dos direitos humanos - nomeadamente a abolição da...
- Resolução - CNJ417 de 20/09/2021
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei no 12.403/2011, determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo CNJ, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, cabendo-lhe a regulamentação e manutenção (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO a determinação contida na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário no 641.320, que fixou prazo para o CNJ implantar o “projeto de estruturaçã...
- Resolução - CNJ69 de 31/03/2009
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, caput e parágrafos, da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 11.618, de 19 de dezembro de 2007, que prevê que o Departamento de Pesquisas Judiciárias disporá, em sua estrutura, de um Conselho Consultivo; CONSIDERANDO a indicação efetuada pelo Ministro Presidente deste Conselho, aprovada em Plenário na 81ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1º Implementar o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias,...
- Resolução - CNJ227 de 15/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ 198/2014, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores; CONSIDERANDO que o avanço tecnológico,notadamente a partir da implantação do processo eletrônico,possibilita o trabalho remoto ou a distânc...
- Resolução - CNJ127 de 15/03/2011
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da eficiência administrativa pelo Poder Judiciário, inserto no artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade, em muitos processos, de produção de prova pericial para demonstração da procedência da pretensão posta em juízo e a regra geral vertida no art. 19 do Código de Processo Civil, de antecipação da despesa do ato pela parte que o requer; CONSIDERANDO os incisos XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Feder...