“defeitos do negócio jurídico” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ22 de 14/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno e considerando o disposto nos arts. 207 a 210 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 2º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e no Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008, R E S O L V E: DA LICENÇA À GESTANTE Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da data do parto, sem prejuízo da remuneração. Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir ...
- Instrução Normativa - CNJ1 de 10/02/2010
O MINISTRO GILSON DIPP, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO os termos do art. 3°, XI do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, CONSIDERANDO a existência de processos em que réus ou condenados, foragidos ou não localizados, estejam possivelmente no exterior; CONSIDERANDO que o Brasil aderiu oficialmente ao sistema Interpol desde 1986 para difusão de informações relacionadas; CONSIDERANDO as responsabilidades do país em face de compromissos no âmbito da cooperação policial internacional; CONSIDERANDO que o Depa...
- Instrução Normativa - CNJ8 de 02/07/2012
Revogada pela Instrução Normativa nº 39, de 4 de março de 2016. O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas, e dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, requisitados, cedidos e seus dependentes será ...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 09/08/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição dada pelo artigo 8°, incisos I e X, da Emenda Regimental n° 1, de 09 de março de 2010, CONSIDERANDO o largo espaço de tempo entre a solicitação e o recebimento de dados relativos a movimentações financeiras costumeiramente consumido na tramitação de processos judiciais; CONSIDERANDO a edição, pelo Banco Central do Brasil, da Carta-Circular nº 003454/2010, que estabelece formato padronizado para que as instituições financeiras prestem informações relativas a movimentações financeiras a autoridades que as solicitam; CONSIDERANDO que a uniformização estabelecida é resultado de longa...
- Instrução Normativa - CNJ33 de 26/10/2009
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, bem como o disposto nos incisos XXV do art. 7º e IV do art. 208 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 977, de 10 de setembro de 1993 e nos artigos 4º e 54, inciso IV, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, R E S O L V E: Art. 1º O PAPE atende aos dependentes dos servidores em exercício, ainda que requisitados, cedidos ou ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a ...
- Instrução Normativa - CNJ25 de 27/02/2014
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” DO inciso XI DO artigo 3° daPortaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta DO Processo Administrativo nº 339.346, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º. ...................................................................................................... § 2° Quando o deslocamento DO Conselheiro, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede DO
- Instrução Normativa - CNJ9 de 28/10/2008
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII do art. 29 do Regimento Interno e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, R E S O L V E: Art. 1º A realização de estágio por estudantes, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O estágio tem por finalidade propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem mediante treinamento prático ou aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano visando o desenvolvimento do estu...
- Instrução Normativa - CNJ24 de 10/12/2013
O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial de contrato fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° Para efeito desta Instrução Normativa equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre as partes, com outra denominação,...