Decreto Estadual do Paraná4.202 de 31/05/2001Art. 7º - Os Chefes das Unidades de Recursos Humanos da Administração e também todos os servidores ou pessoas que tenham acesso às informações de natureza fiscal e de riqueza de terceiros, de acordo com o disposto no artigo 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), o disposto no artigo 325 da Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) e, ainda, o disposto no inciso XII do artigo 279 e inciso XI do artigo 285, ambos da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, deverão guardar sigilo sobre as informações existentes na declaração apresentada pelo servidor importando sua divulgação, ...