Decreto do Distrito Federal38.849 de 08/02/2018Art. 7º - O inciso II, do artigo 9º, do Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°.......................................
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II - deve ser autorizada aos funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos credenciados pelo órgão ambiental competente a manutenção preventiva de suas redes, com comunicação ao órgão ambiental competente e às Administrações Regionais;
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