Decreto do Distrito Federal645 de 21/08/1967Art. 7º - Ao Departamento de Polícia Judiciária compete:
- executar a prevenção contra vicios, crimes e contravenções;
- realizar no que couber, a proteção das autoridades encarregadas de missões que importem em risco pessoal;
- promover o resguardo dos direitos interêsses individuais ou coletivos;
- cooperar com Departamento de Polícia Federal, com Justiça e com o Ministério Público, sempre que solicitado;
- promover os serviços de segurança de modo a assegurar a incolumidade física e de seus Secretários, bem como das pessoas e autoridades que a convite do Prefeito, estiverem em visita ao Distrito Federal.
- executar todas as demais atividades rel...