Decreto Estadual do Paraná10.614 de 16/07/2025Art. 7º - A instituição financeira contratada para operar a CUTE, conforme disposições contratuais fornecerá à Diretoria do Tesouro Estadual e à respectiva Unidade Gestora, informações sobre a arrecadação e depósitos efetuados nas contas-correntes, transferências efetuadas e pagamentos realizados, para que se processe a conciliação bancária....