Decreto do Distrito Federal nº 33060 de 19 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Brazlândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de julho de 2011.
A Administração Regional de Brazlândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5 OUVIDORIA 1.6 JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 2.1.2 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 2.1.3 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 2.1.4 NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.2.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.2.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 2.3 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3. DIRETORIA DE SERVIÇOS 3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 3.1.2 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.1 GERÊNCIA DE TURISMO 4.2 GERÊNCIA DE APOIO RURAL 5. DIRETORIA SOCIAL 5.1 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 5.2 GERÊNCIA DE CULTURA E EDUCAÇÃO 5.3 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL 6.1.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO 6.1.3 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.1.4 NÚCLEO DE TRANSPORTE 6.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS 6.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
O titular da Administração Regional de Brazlândia deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto. Art.5º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
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