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decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal43.936 de 10/11/2022

    Art. 7º - Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011....

  • Decreto do Distrito Federal45.663 de 03/04/2024

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação....

  • Decreto do Distrito Federal17.258 de 01/04/1996

    Art. 7º - Revogam-se o Decreto n° 17.127, de 17 de fevereiro de 1996, e demais disposições em contrário....

  • Decreto do Distrito Federal19.714 de 22/10/1998

    Art. 7º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência do Núcleo Rural, observadas as demais disposições legais vigentes. § 1° É vedado o parcelamento e a subdivisão das áreas ocupadas. § 2° Até que se proceda à regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n.° 18.756, de 24 de outubro de 1997....

  • Decreto do Distrito Federal19.716 de 22/10/1998

    Art. 7º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência do Núcleo Rural, observadas as demais disposições legais vigentes. § 1° É vedado o parcelamento e a subdivisão das áreas ocupadas. § 2° Até que se proceda à regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n.º 18.756, de 24 de outubro de 1997....

  • Decreto do Distrito Federal19.715 de 22/10/1998

    Art. 7º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência do Núcleo Rural, observadas as demais disposições legais vigentes. § 1° E vedado o parcelamento e a subdivisão das áreas ocupadas. § 2° Até que se proceda à regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n.º 18.756, de 24 de outubro de 1997....

  • Decreto do Distrito Federal15.247 de 26/11/1993

    Art. 7º - Os vales-transporte adquiridos aos preços imediatamente anteriores aos fixados no presente Decreto poderão, até o dia 30 de dezembro de 1993 (inclusive), ser:...

  • Decreto Estadual do Paraná12.446 de 24/10/2014

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.848, de 29 de setembro de 2011....