Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná495 de 08/03/1995

    Art. 7º - Fica sujeita à prévia e expressa autorização do Governador do Estado, a formalização de acordos, convênios, termos de cooperação técnica e/ou financeira pelos Órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo. ...

  • Decreto do Distrito Federal46.552 de 22/11/2024

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação....

  • Decreto do Distrito Federal31.793 de 11/06/2010

    Art. 7º - O Estado-Maior compreende:...

  • Decreto do Distrito Federal17.952 de 30/12/1996

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário....

  • Decreto do Distrito Federal47.300 de 02/06/2025

    Art. 7º - Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011....

  • Decreto do Distrito Federal33.507 de 29/01/2012

    Art. 7º - Ficam criados, sem aumento de despesa, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II....

  • Decreto do Distrito Federal18.033 de 21/02/1997

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário....

  • Decreto do Distrito Federal31.624 de 29/04/2010

    Art. 7º - O ocupante do cargo de Técnico Penitenciário da Carreira de Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal demitido, exonerado ou aposentado fica obrigado a devolver a Carteira de Identidade Funcional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do respectivo ato. §1º Ao aposentado será expedida gratuitamente nova Carteira de Identidade Funcional, com mesma numeração, que indique sua nova condição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recolhimento da anterior. §2º Em caso de falecimento do servidor, a unidade responsável pela gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito F...