Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 33507 de 29 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de janeiro de 2012.


Art. 1º

Fica extinta a Comissão Permanente de Licitação, da Unidade de Administração Geral.

Art. 2º

Ficam criadas, na Unidade de Administração Geral, a Diretoria de Suprimento e Licitações e a Gerência de Engenharia.

Art. 3º

Ficam Remanejados para a Diretoria de Suprimentos e Licitações, mantendo seus atuais ocupantes, a Gerência de Suprimento, o Núcleo de Compras e o Núcleo de Especificação e Elaboração de Projetos.

Art. 4º

Fica Remanejado, mantendo seus atuais ocupantes, o Núcleo de Almoxarifado para a Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Logística e Infraestrutura, da Unidade de Administração Geral.

Art. 5º

Fica remanejado, mantendo seus atuais ocupantes, o Núcleo de Manutenção e Reforma Predial, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Logística e Infraestrutura, para a Gerência de Engenharia, da Diretoria de Suprimento e Licitações, da Unidade de Administração Geral.

Art. 6º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 7º

Ficam criados, sem aumento de despesa, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de janeiro de 2012.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ _______________________

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original e com erro na data do Decreto, publicado na Edição Extra nº 21, de 29 de janeiro de 2012, página 04. ANEXO I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS (Art. 6º, do Decreto n° 33.507, de 27 de janeiro de 2012) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO TESOURO - Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-14, 01 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - Presidente, CNE-07, 01; Membro, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - Assessor Técnico, DFA06, 01 - COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO, CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Assessor Técnico, DFA-11, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO CRIADOS (Art. 7º, do Decreto n° 33.507, de 27 de janeiro de 2012) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE SUPRIMENTO E LICITAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE ENGENHARIA - Gerente, DFG-14, 01.

Decreto do Distrito Federal nº 33507 de 29 de Janeiro de 2012